quarta-feira, agosto 05, 2009

Sanguinhal 2000 tinto DOC, Óbidos


Cor aberta, anel com ausência de auréola, madeira a envolver o fruto de película, notas de evolução, tostado e envolvência de conjunto a optimizar o conjunto fenólico. Na boca apresenta-se com densidade, taninos polidos (após bom arejamento), textura envolvente, madeira presenta e final de boca de longevidade considerável, em final sedoso mas com alguns ventos.
13% Vol.Castas: Castelão, Tinta Míuda e cardigan, compôem e envolvem o lote de 2000 do Quinta do Sanguinhal.

Castelão
"Muito cultivada no sul de portugal e conhecida diversamente por Periquita da arrábida, em Palmela e no Ribatejo; João de santarém ou Santarém em partes do ribatejo, Mortágua no Oeste;e até mesmo Trincadeira preta noutras partes do país. Esta videira versátil pode produzir vinhos tintos frutados, relativamente carnudos, às vezes com um ligeiro carácter de caça, que podem ser bebidos jovens ou envelhecidos.

Tinta Míuda
Casta de produtividade média a alta, de abrolhamento tardio e ciclo longo, de vigor fraco (de evitar podas em vara longa). Tem grande tendência para o "desbagoamento", se chover durante o vingamento. É sensível à podridão cinzenta. Requer terrenos secos de encosta, terrenos quentes.
Os seus vinhos apresentam cor intensa, sendo adstringentes e encorpados, com boa capacidade de envelhecimento.

carignan
O seu vinho tem tem teores elevados de tudo-acidez, taninos, cor, amargor-excepto de sabor e encanto. Isto faz com que esta casta sofra de um inconveniente duplo: é imprópria para ser consumida cedo, e contudo é indigna de envelhecer.

Aprovado Estatuto Denominação de origem e indicação geográfica

APROVADO ESTATUTO
Denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de Agosto, que aprova o Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro. Culmina, assim, em Decreto-Lei, este longo processo iniciado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com a participação e debate em Conselho Interprofissional, com o consenso unânime das profissões ali representadas. O documento pretende, por um lado, simplificar e unificar um conjunto diversificado de diplomas que regulam a vinha e o vinho na Região Demarcada do Douro (RDD) e, por outro lado, proceder a uma actualização da disciplina jurídica das denominações de origem («Porto» e «Douro») e da indicação geográfica («Duriense») da Região.

Este diploma teve uma gestação de cerca de 10 anos, com dezenas de reuniões, tendo-se iniciado a sua discussão no Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), e continuada no Conselho Interprofissional do IVDP.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, revogam-se vários diplomas (19), alguns do início do século passado, sendo de realçar, na actualização da disciplina jurídica dos vinhos e produtos vínicos da RDD, as seguintes alterações em relação ao regime anterior:

Um reforço da protecção das denominações de origem «Porto» e «Douro», atendendo, em especial, ao seu grande prestígio internacional;

No domínio da vinha (incluindo, designadamente, a reestruturação e as práticas culturais) procedeu-se à unificação da disciplina jurídica de modo a harmonizá-la com o consagrado no plano nacional e comunitário.

A necessidade de constituição de reservas de qualidade no vinho do «Porto» de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos, enquanto condição indispensável para que o produto apresente as características que tanto o valorizam. A única alteração actual – já com raízes em regimes anteriores – traduz-se na admissão da cedência de vinho com capacidade de venda na observância, contudo, de um conjunto de requisitos rigorosos.

A defesa das denominações de origem «Porto» e «Douro» e a inerente protecção dos consumidores, o prestígio internacional de tais denominações de origem, a garantia da qualidade e da genuinidade dos produtos com essas denominações de origem, a idoneidade da certificação do produto final exigem que só após o engarrafamento na origem, a certificação se possa considerar concluída, sendo assim efectivamente assegurada a qualidade e a genuinidade dos vinhos do «Porto» e do «Douro», bem como a grande reputação destas denominações de origem mediante este controlo das suas características particulares. Estabeleceu-se assim – em desenvolvimento do regime já anteriormente consagrado expressamente para a denominação de origem «Porto» – a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denominação de origem «Porto» e «Douro»

segunda-feira, agosto 03, 2009

Casa do Capitão-Mor, Alvarinho DOC sub-região de Monção Vinho Verde Branco 2008

Painel dos escanções de Portugal
Com aspecto límpido, boa cor citrina, aroma muito frutado, macio, fresco, elegante e final de boca apelativo, mereceu ser classificado, pelo painel de provadores, com 90 pontos. Consumir a 10ºC.
Óptimo até: 2011 P.V.P: 8,60€

Vila dos Gamas branco 2008, Vidigueira


Vinho com citrinos no aroma, palha descorado, na boca apresenta-se cordato com boa acidez. por pouco mais de 2€, é um branco que se recomenda.